O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (18) a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.
Ele determinou ainda que as investigações daOperação Lava Jato sobre o petista fiquem sob a condução do juiz Sergio Moro, responsável pelas apurações do esquema de corrupção da Petrobras no Paraná.
Gilmar concedeu uma decisão liminar (provisória) e o governo pode recorrer ao plenário do Supremo –que não tem sessão marcada para a próxima semana. O ministro acolheu duas ações que foram apresentadas ao STF por PPS e PSDB questionando a legalidade da nomeação.
Para Gilmar, a posse de Lula pode configurar “uma fraude à Constituição”, sendo que houve desvio de finalidade por parte da presidente Dilma. Isso porque, segundo o ministro, há indícios de que Dilma indicou o ex-presidente para o governo com o objetivo de que as investigações contra ele fossem examinadas pelo Supremo e não mais por Moro.
O ministro afirmou que ficou claro o receio de que o petista fosse preso e processado criminalmente. Gilmar cita em sua decisão vários diálogos de Lulaque foram interceptados pela Lava Jato, como falas com Dilma e correligionários, além da crítica de que o tribunal é uma corte acovardada.
Ele também faz referência a conversas do ministro Jaques Wagner (chefe de gabinete da Presidência) e o presidente do PT, Rui Falcão.
Segundo o ministro “nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país”, devendo seguir princípios constitucionais “explícitos e implícitos” como probidade e moralidade.
Na avaliação do ministro, ficou claro que integrantes do governo avaliaram que o Supremo seria leniente com Lula.
“O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância [Moro]. Uma espécie de salvo conduto emitida pela presidente da República. Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar”, afirma Gilmar na decisão.
Gilmar disse que a versão apresentada por Dilma para a gravação, na qual trata do termo de posse com Lula, “não é compatível com a legislação de regência do ato de posse”. O governo alega que Dilma mandou o termo de posse para Lula assinar porque ele talvez não conseguisse comparecer.
O entendimento de Gilmar, mesmo sendo provisório, prevalece sobre decisões das Justiças estaduais que também vinham discutindo a situação da posse de Lula. Foram apresentadas mais de 50 em todo o país. Gilmar, no entanto, afirmou que não há proibição para que novas ações sejam apresentadas à Justiça.
Ao todo, o Supremo recebeu 13 ações, sendo que nove ficaram sob a relatoria de Gilmar. A tendência é que os processos sejam analisados pelo plenário.
Além de Gilmar, o ministro Teori Zavascki também é relator de outras ações, e pediu que a Presidência e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Esses tipos de processos que estão com Teori são discutidos, geralmente, diretamente pelo plenário da Corte, sem liminar.
O governo chegou a pedir a Teori para suspender todas as ações nas Justiças estaduais até uma definição do tribunal, mas o ministro acabou não despachando a demanda.
Extraído do site da Folha em 18/03/2016