O governo autorizou os líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus a receberem passaporte diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores. O apóstolo Valdemiro Santiago de Oliveira e sua mulher, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, receberam o documento, de acordo com o “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (14). A portaria é assinada pelo ministro interino Ruy Nunes Pinto Nogueira.
O documento permite acesso a fila de entrada separada em alguns aeroportos e facilita a obtenção de vistos em alguns países que o exigem. O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a brasileiros com passaporte comum. Mas a assessoria do Ministério das Relações Exteriores afirma que a posse do documento não garante nenhum tipo de imunidade diplomática ou privilégio em regiões aduaneiras.
Conhecido como apóstolo Valdemiro, o ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus rompeu em 1997 com Edir Macedo para abrir sua própria denominação, a Igreja Mundial do Poder de Deus.
De acordo com a pasta, tradicionalmente, o documento é dado a cardeais da Igreja Católica. Por isso, o Itamaraty também concede o benefício a representantes de outras religiões.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a própria denominação é responsável por indicar os dois líderes que poderão receber o passaporte diplomático. As instituições devem entregar os documentos ao órgão, que analisa “caso a caso se o documento será concedido”. O Itamaraty também infomou que para que o pedido seja aprovado é necessário que a instituição execute “uma atividade que justifique o trabalho no exterior”.
Para fundamantar o pedido, a Igreja Mundial afirmou que pretender dar continuidade ao trabalho já desenvolvido no país pela instituição no exterior.
As regras para a concessão deste tipo de passaporte são definidas pelo Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O documento é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Segundo o Itamaraty, o documento dado aos bispos é justificado no 6º artigo do decreto, que permite o passaporte “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Procurado pela reportagem, o bispo Valdemiro não concedeu entrevista à Folha até a publicação dessa notícia.
Fonte: Folha On-Line