Teori e Rosa resolvem investir no baguncismo institucional; ministros ignoram letra explícita de regimento; rito definido já foi empregado antes
Vamos tentar botar um pouco de ordem na bagunça agora protagonizada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Cada um deles concedeu liminar suspendendo o rito de impeachment, o primeiro atendendo a uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado petista Wadih Damous (RJ), que, quando presidente da OAB-RJ, sempre foi um excelente petista, se é que me entendem; e o segundo, a ação idêntica de autoria de Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). E já havia um terceiro, do também deputado petista Paulo Teixeira (SP).
Eis aí uma coisa inusitada: a corte suprema brasileira foi transformada agora em campo de manobra do governo. Os planaltinos deveriam entrar com 11 ações, não é? Que tal uma para cada ministro? Tenham paciência! Não me lembro de duas decisões simultâneas de ministros do Supremo para questões idênticas. Imaginem se cada um tivesse atirado para um lado…
Vamos lá. Qual é a alegação dos governistas? A de que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) resolveu por sua própria conta o rito para avaliar as denúncias que estão na Câmara. Bem, Teori Zavascki, Rosa Weber e os petistas façam a lambança que quiserem e não poderão mudar a realidade: ISSO É APENAS UMA MENTIRA, nascida, aliás, de uma leitura absurda feita em certos setores da imprensa, plantada por petistas.
Qual é o argumento dos governistas? O de que o rito para a recepção ou não da denúncia teria de ser definido por lei, não pelo Regimento Interno da Câmara. Parece piada. Onde está o busílis? Se Cunha decidir acatar a denúncia da oposição, a coisa está resolvida. Cria-se a comissão especial. Caso, no entanto, não acate, que saída tem a oposição?
Ora, a que está prevista no Regimento Interno da Câmara, no Artigo 218. Ali se diz que cabe recurso ao plenário. E foi o que Cunha, atenção!!!, lembrou. Ele não inventou nada, não inovou nada. Ocorre que deputados governistas haviam entrado com um recurso contra esse rito — que está, reitero, no Regimento Interno. Cunha recebeu a reclamação como questão de ordem, o que lhe permitiu analisar monocraticamente a reclamação.
Muito bem! O que argumentam os deputados? Que, no caso de Cunha recusar uma denúncia, não bastaria o Regimento Interno para dar sequência ao processo. Seria necessário ter uma lei. Onde isso está determinado? Em lugar nenhum! É o Supremo inovando. A propósito: esse rito definido agora já foi usado antes? Já! Pelos que se opunham a FHC. Michel Temer, hoje vice-presidente, era então presidente da Câmara e recusou uma denúncia contra o tucano. Deputados recorreram, e o plenário analisou, tudo conforme o Artigo 218 do Regimento Interno. E ninguém questionou a legalidade, a constitucionalidade ou o que seja.
A justificativa de Zavascki é do balacobaco. Escreveu ele que, em “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. E diz que os argumentos apresentados por Damous “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”.
O que há de inusitado? Quer dizer que vamos decidir agora se uma lei, regimento ou que seja valem ou não a depender da gravidade do que está em questão? Se a coisa for muito séria, concede-se uma liminar contra o óbvio, contra o que está escrito?
Esse troço nasce de uma absurda má-fé, segundo a qual já estava tudo combinado com a oposição, que iria recorrer tão logo Cunha recusasse a denúncia encabeçada por Hélio Bicudo. É, de fato, estava tudo combinado com o Regimento Interno da Câmara.
Agora será preciso que o plenário do Supremo se manifeste a respeito. Vamos ver quando. Que fique, no entanto, claro: isso tudo pode ser resolvido num estalar de dedos. Basta que Cunha aceite a denúncia e acabou. Essa confusão só foi provocada porque se parte do pressuposto de que ele iria recusar a denúncia.
Ou Teori e Rosa não reconhecem o poder do presidente de Câmara nem para aceitar uma denúncia e determinar a instalação de uma comissão especial?
O Supremo decidiu se meter numa questão que diz respeito ao regimento do Legislativo alegando a gravidade da decisão que estava para ser tomada. A ser assim, extingam-se os demais Poderes, e o tribunal julga, legisla e governa.
Por Reinaldo Azevedo do blog da Revista Veja – CLIQUE E ASSINE