População LGBT terá tratamento especial nas prisões

gay sem pudor

Apesar de não conseguir oferecer o mínimo de dignidade a uma população carcerária de aproximadamente 574.000 pessoas, o Estado brasileiro a partir de agora quer dar tratamento especial a lésbicas, gays, bissexuais e “transexuais” nos presídios.

Foi publicada na quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União uma resolução conjunta que estabelece “novos parâmetros de acolhimento a membros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) que estiverem presos em alguma unidade penitenciária no Brasil.”

A norma é assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.

Ainda que o texto não equivalha a uma lei e não estabeleça nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas, porém, a medida aponta para uma mudança no sistema prisional que tem apoio de diferentes governos.

O Estado de São Paulo, por exemplo, adotou em janeiro uma resolução, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que garante a travestis e transexuais o direito de se instalar em celas ou alas separadas.

A resolução CNPCP diz ainda que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”.

Na prática, a resolução determina que o sistema prisional ofereça um ambiente exclusivo e tratamento diferenciado aos “membros da comunidade LGBT”. A preocupação é dirigida especificamente ao segmento e não há qualquer menção aos demais presos.

Segundo o texto, as pessoas “transexuais masculinas e femininas” devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres “transexuais” ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Em outras palavras, homens travestidos de mulher — que o texto chama de “transexuais” — poderão ter o privilégio de cumprir a pena em unidades prisionais femininas.

Ainda de acordo com a resolução, “a transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade”. Ou seja, o preso considerado “membro da comunidade LGBT” poderá escolher onde ficar para cumprir a pena, o que não encontra precedente algum na história do sistema prisional brasileiro. Nenhum outro tipo de preso terá a liberdade e o privilégio de escolher onde ficar preso.

Privilégio em meio ao caos

Um relatório da Human Rights Watch (HRW) destacou a situação caótica do sistema carcerário no Brasil e classificou a tortura como sendo um problema “crônico” no País. De acordo com o levantamento, a proliferação de doenças acompanha a superlotação das prisões.

Dados do próprio Ministério da Justiça mostram que o número de pessoas presas aumentou 403,5% no Brasil. O ritmo crescente da população carcerária no Brasil vem desacompanhado de investimentos efetivos na infra-estrutura do sistema prisional.

Dentro dos presídios tornou-se rotineiro encontrar condições precárias e subumanas. Falta de espaço, de higiene, propagação de doenças diversas, falta de medicamentos, profissionais mal treinados e corrupção resultam em um sistema prisional falido.

No entanto, a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ignora todos esses fatores e se volta exclusivamente à população LGBT, preocupando-se não apenas com a segurança, mas com a preservação da estética e da identidade LGBT:

“[…] será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos — se o tiver —, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.”

Graças à resolução do CNPCP, a população LGBT poderá usar qualquer tipo de roupa que quiser.

Ideologia de Gênero nos presídios

A resolução do CNPCP e CNCD/LGBT incorpora no texto publicado a terminologia da militância LGBT, assim como sua mais nova bandeira: a ideologia de gênero. Trata-se da ideia de que o sexo biológico deve ser ignorado e a identidade sexual ficar a critério da fantasia de cada pessoa.

É por isso que o texto chega ao cúmulo de afirmar: “reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero”.

De acordo com a organização Human Rights Watch, os casos de tortura e intimidação são incontáveis no sistema prisional brasileiro e “raramente levados à Justiça”.

Mas a preocupação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária expressa na resolução é com a preservação da segurança, identidade cultural, estética, e social dos “membros da comunidade LGBT” dentro dos presídios.

Classe de privilegiados

Cada vez mais faz sentido a imagem de um grupo de cidadãos privilegiados, sob proteção permanente do Estado, cujos novos “direitos” são financiados pelos nossos impostos e garantidos por uma burocracia contaminada pela ideologia LGBT.

O Estado brasileiro está se consolidando como uma “máquina de produzir direitos”, cuja missão central é de amparar grupos minoritários — a cada estação surge uma nova minoria — e constranger a maioria a entregar privilégios a eles por sua suposta culpa social.

A polarização entre homens e mulheres, minoria homossexual contra maioria homem e mulher, ricos e pobres, religiosos e seculares, é um passo essencial — com vários precedentes históricos — da estratégia gramsciana de sabotagem da sociedade tradicional.

No Brasil esse processo está de tal forma avançado que já chegou aos presídios.

Thiago Cortês é formado em sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP), e trabalha como jornalista há mais de dez anos.

Autor: Thiago Cortês

Fontes: www.juliosevero.com

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