A PRESENÇA DE ARTEFATOS RELIGIOSOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS FERE O PRINCÍPIO DA LAICIDADE DO ESTADO?[1]
Com os títulos: “A cruz da discórdia” e “Entidade quer ‘expulsar’ Cristo dos prédios públicos”, o jornal “Diário da Região”[2] publicou nesta semana uma reportagem sobre o acionamento que a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) fez junto ao Ministério Público para retirar um crucifixo da Câmara Municipal da cidade de Bady Bassit, interior do Estado de São Paulo. Apesar de o pedido ter como alvo um artefato em particular (crucifixo), ele abre precedentes para outros símbolos religiosos. O pedido não é inédito, pois já tramitam por alguns anos pedidos semelhantes em outras comarcas, sendo que a maioria deles foi indeferida pela Justiça.[3]
Os ateus se fundamentam em uma velha lei de 1890 que proíbe a autoridade federal e estadual de intervir em questões religiosas. Além da questão jurídica, o advogado da ATEA alega que a religião cristã está sendo favorecida em detrimento de outras confissões religiosas.
O que é um Estado Laico?
Para começarmos discutir essa questão é necessário primeiro conceituar Estado Laico. Estado Laico não quer dizer Estado cujas repartições proíbem manifestações materiais da cultura religiosa. Laicidade tem haver com questões administrativas e jurídicas. Significa que o Estado não pode ser gerido por nenhuma religião específica e nem ter suas leis oriundas de dogmas religiosos. Ele visa proteger a liberdade religiosa e garantir o direito a todas as crenças e ideologias dentro do estado democrático de direito, independente das crenças da sociedade plural.[4] Tem mais a ver com conteúdo do que com a forma.
Diz o sociólogo Paul Freston que “O Estado deve ser não-confessional. Foi justamente essa percepção por parte de alguns dos primeiros protestantes nos séculos 16 e 17 que deu início à separação entre Igreja e Estado. Com bases teológicas, eles perceberam que a visão cristã do Estado é que o Estado não deve ser ‘cristão’, no sentido de defender e promover uma determinada igreja ou religião.”[5]
Diferença entre Estado laico, teocrático e ateu
O conceito acima se contrapõe ao de Estado Teocrático em que há uma religião única e dominante, em que as leis e a gerência da maquina estatal são influenciadas pelos dogmas dessa religião. Como exemplo, podemos citar a maioria dos países islâmicos, o Vaticano e Israel. Já o Estado Ateu é aquele onde prevalece, como princípio constitucional, a eliminação das religiões, como, por exemplo, a antiga Rússia comunista, a Coreia do Norte e a China de Mao Tsé-Tung.
Ter artefatos religiosos em prédios públicos fere necessariamente o princípio da laicidade como alegam os ateus?
Presumo que não. Essa argumentação da ATEA levada às últimas consequências significaria trocar também o nome de cidades e estados brasileiros que possuem a marca de uma dada cultura religiosa: São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, só para citar alguns.
Para ferir o princípio da laicidade é necessário violar o Art. 19 da Constituição que diz: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Mas não é este o caso com a Câmara Municipal de Bady Bassit, pois manter artefatos materiais da cultura popular dentro de prédios públicos, meramente como artefatos decorativos, não promove, em hipótese alguma, o favorecimento de uma religião em particular, pois não se depreende que esses símbolos se prestem a algum tipo de subsídio por parte do Estado, e isso não cria, por sua vez, qualquer relação de dependência como enuncia o caput do artigo supracitado.
Para a ATEA estar correta teria que provar primeiro que apenas as pessoas que não participam da crença cujos símbolos representam fossem preteridas em sua cidadania em relação àquelas que as professam, como, por exemplo, um ateu ter seus direitos de cidadania violados só pelo fato dele não ser adepto da religião cujos símbolos a estão representando. O principio da laicidade seria quebrado também se tais objetos recebessem algum tipo de culto nesses locais, o que eu acredito que não existe em nenhuma das esferas do poder público (federal, estadual e municipal) que mantenham tais artefatos.
A proteção da cultura é prevista por lei
Na Seção II da Carta Magna, no Art. 215. § 1º está escrito: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.” Pergunto: o Cristianismo se enquadraria nesse “outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”? Claro que sim. Portanto, como promulga o Artigo, toda cultura proveniente dele merece proteção: feriados nacionais, nomes de cidades e artefatos que fazem parte desta herança nacional.
E o que dizer se o artefato fosse uma réplica do Davi ou a Pietá de Michelangelo? Estaria a esfera pública sendo prejudicada em seu princípio constitucional de laicidade por tê-los em suas dependências? Isso configuraria favorecimento das religiões judaicas e católicas? Claro que não!
Sem contradizer o artigo 19, o preâmbulo da Constituição traz a frase “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático (…) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Deveríamos mudar a Constituição só pelo fato de o nome “Deus” aparecer na introdução, sendo que Deus não é patrimônio de nenhuma religião em particular, mas a crença universal de todos os povos? Tampouco a frase “Deus seja louvado”, gravada nas cédulas nacionais, consegue ferir o principio da laicidade.
É bom saber que essas expressões não foram inseridas por entidades religiosas, mas por atores políticos representantes da sociedade brasileira cuja crença majoritária é teísta e cuja cultura material religiosa faz parte do patrimônio nacional.
Qual o principal motivo que estaria por trás do questionamento dos ateus?
A ATEA estaria realmente preocupada com a laicidade do Estado ou haveria motivos escusos por trás de todo esse questionamento jurídico? A fala final do advogado, reproduzida pelo jornal, mostra que as boas intenções “republicanas” da ATEA, na verdade, demonstram um monitoramento ideológico.
“Estamos fazendo uma varredura em todas as câmaras de vereadores do Estado de São Paulo. Vamos chegar a Rio Preto, disse o representante da associação de ateus.”
Como observamos, não há a mínima fundamentação jurídica para retirar símbolos religiosos dos prédios públicos, pois não fere constitucionalmente o princípio da laicidade e nem prejudica outras religiões, as quais, de uma maneira ou de outra, comungam com os símbolos da religião cristã.
Só nos resta creditar tamanho esforço a questões puramente ideológicas. É o esforço do neoateísmo para eliminar Deus, a religião cristã ou quaisquer símbolos que os representam na esfera pública. Para eles a religião deve ser relegada a mera questão de foro íntimo e para mim isso não passa de revanchismo enrustido.
[1] O autor do artigo sendo de Fé Protestante, não comunga com a doutrina das imagens da religião católica. Entretanto, não vê nenhum problema com a presença de tais símbolos em prédios públicos enquanto herança cultural. O que se está discutindo nesse artigo não se atrela à dogmática, mas a questões ideológicas do ranço ateu contra tudo que se refere a Deus dentro da esfera pública.
[2] Jornal Diário da Região, São José do Rio Preto, 05 de junho de 2016, página 4A, caderno Política.
[3] Em 2012, no Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça acatou o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) para retirada dos crucifixos e demais símbolos religiosos nos prédios da Justiça gaúcha. Disponível em: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/predios-da-justica-gaucha-nao-terao-mais-crucifixos.html
[4] Frei Betto, ao discutir essa questão, acaba justamente invertendo a questão ao dizer: “Exemplos de medidas consideradas válidas para quem segue determinado preceito religioso, mas abusivas quando impostas ao conjunto da sociedade são: não ingerir bebidas alcoólicas; autorizar terapeutas a tentar reverter a homossexualidade; proibir nas escolas o ensino do evolucionismo (os símios são os nossos antepassados) e propagar o criacionismo (Deus criou o mundo tal como descrito na Bíblia: descendemos todos de um casal — Adão e Eva). Disponível em: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-09-14/frei-betto-estado-laico-e-estado-confessional.html. Mas a laicidade está sendo ferida justamente quando o Estado proíbe que se ensine uma teoria alternativa ao evolucionismo e promove o próprio evolucionismo, assim como faz com a questão da proibição dos psicólogos em reverter a sexualidade homossexual.
[5] Freston, Paul. Religião e política, sim; Igreja e Estado, não: os evangélicos e a participação política. Viçosa, MG: Ultimato, 2006, p. 10.
Não tem como o estado ser “muito laico” senão teria que desvencilhar de muitas coisas, por exemplo a palavra “ministério” é um termo bíblico e não laico; “ordem e progresso” da bandeira é um ensino paulino “ordem e decência” 1Cor14:40; “Presidente” 1Ts5:12 (presidir);
o estado-laico usa o calendário gregoriano, o qual conta 4 a.D (anno domini) até 2016 d.C (depois de Cristo) … vão tirar isso também ? as instituições publicas estatais não trabalham no Natal, e nem nos feriados sacros se é total laico então que trabalhem nestes dias.
o nome mais certo para esta “laico-ísmo” seria “safadeza”; os céticos não tem o que fazer e ficam inventando bobagens para ofender os cristãos crédulos. A minha opinião tem que deixar como está e não mexer em nada. mas tirar a corrupção politica isso sim.
Tem mais outros detalhes, as instituições estatais publicas não trabalham no domingo (dia do Senhor no N.T) e também não trabalham no sábado (dia do Senhor do A.T e judaico) se querem o laico-ísmo então que trabalhem nestes dias normalmente.
o laico-ísmo quer mais ? então toma : Então tem mudar o nome do estado de “São Paulo”; então teria que mudar o nome do estado capixaba “Espirito Santo”, então teria que mudar o nome do estado “Santa Catarina”
quero dar uma última tortada na cara do laico-ismo : as forças armadas são uma instituição estatal, e há os serviços de capelão católico e protestante e suas respectivas insignias e brasão, vão tirar isso também ? O ceticismo é idiota e não tem o que fazer !
Interessante que querem tirar símbolos religiosos dos locais públicos, sendo assim, vamos acabar com os feriados religiosos como carnaval e outros tantos. Com certeza os ateus não vão se importar, eles trabalham nos feriados “santos”.