A intolerância se traveste de várias formas, uma delas é a de perseguir pessoas pelo fato de professar uma fé diferente de outra pessoa. Os métodos empregados por tais indivíduos e/ou instituições são os mais variados possíveis, desde ameaças telefônicas até à ações judiciais. Foi exatamente isso que aconteceu com o Instituto de Pesquisas Religiosas-IPR,.
Em meados de Janeiro de 2001 o webmaster do “HPG” retirou o site apologético do IPR do ar sob a alegação de que este estava infringindo as leis vigentes do provedor. Quando pressionado, o webmaster disse que o site fora retirado porque continha, segundo ele, matérias, “difamatórias” contra a “Legião da Boa Vontade”. Sendo assim, o IPR mudou de provedor e adquiriu domínio próprio, no entanto isto não bastou, pois no dia 01 de fevereiro de 2001, os donos do site receberam uma notificação de um certo escritório de advocacia (intitulado de Martins e Pollet) a serviço da LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV, onde, de maneira brutal, determinou ao responsável do domínio daquele site evangélico, Pr. João Flávio Martinez dono do site CACP, a exclusão do texto abordado no mesmo, que tratava exatamente de questões doutrinárias polêmicas apregoadas pela LBV, especificamente sobre o poema “IRMÃO SATANÁS” de autoria de Alziro Zarur, sob pena de ser processado criminalmente. Fazendo uso de suas prerrogativas legais, o pastor, não concordando com a ameaça, entrou em contato com a procuradora da LBV a advogada responsável Dr. Kênia Maciel Lacerda, através de telefone, e em seguida contranotificou a LBV, por intermédio do seu Departamento Jurídico na pessoa do Dr. Eliézer de Mello Silveira, que prontamente tomou as providências jurídicas necessárias. Diz o Dr. Eliézer: “ Este procedimento da LBV foi inconstitucional, pois a liberdade de expressão nos é garantida pela “Carta Magna”. Prossegue ainda o advogado do CACP: “O IPR, estava apenas fazendo jus às prerrogativas constantes do direito consagrado pela Constituição Federal de 1988, em seus incisos IV e IX, do artigo 5º, e exercita, livremente, a manifestação do pensamento, bem como legitima-se `a prática do direito inserto no inciso VI do mesmo artigo: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença…”
Mas para quem pensa que a perseguição no cyber-space se restringiu apenas ao IPR se engana, pois nesta mesma época essa mesma entidade que leva o cognome de “A Religião de Deus”, pressionou os provedores até que vários sites evangélicos de cunho apologético que continham matérias referentes às doutrinas extrabíblicas da LBV, fossem retirados do ar, um exemplo disso aconteceu com o site do irmão Batista Hélio Menezes, cujo endereço na internet é http://www.netwaybbs.com.br/solascripturatt/.
“Para nós que trabalhamos na área de pesquisas com objetivos apologéticos estamos sempre sendo pressionados e ameaçados por aqueles que não querem que o povo saiba dos erros e falcatruas que se esconde por traz dos ensinamentos de muitas entidades religiosas”, comenta o presidente do CACP.
Para honra do nome do Senhor a maioria destes sites voltaram a funcionar e a alertar a população sobre o perigo das seitas e heresias. A LBV realmente estava preocupada que o verniz de sua “filantropia” caísse por terra, mas não era pra menos, pois recentemente o nome de seu presidente e a própria entidade vem sendo alvo de escândalos financeiro.E já até caiu na malha da Receita Federal que retirou o direito da LBV de ser uma instituição filantrópica, isenta de imposto.
O direito de livre manifestação do pensamento não é crime e poderá ser exercitada por qualquer cidadão, desde que não use de difamação e calúnias infundadas. Isto é garantido pela Constituição federal e também pela Bíblia Sagrada. Desfrute deste direito!