Médicos obtiveram liminar autorizando transfusão de sangue em um bebê cujos pais são Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da medicina; criança corria risco de morte
Médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão (SC), obtiveram na segunda-feira do juiz Elleston Lissandro Canali uma liminar autorizando transfusão sangue em um recém-nascido cujos pais são da religião Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da medicina.
Os médicos recorreram ao Ministério Público de Jaguaruna, que acionou a Justiça e o Conselho Tutelar.
Sem a transfusão, a criança corria risco de morte. Ela nasceu no dia 31 com 900 gramas.
No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o direito à vida e à saúde, com prioridade sobre outros direitos, incluindo o de liberdade de crença religiosa.
Nem sempre esse é o entendimento dos magistrados. Em 2011, na mesma região, o Testemunha de Jeová Ademir Machado de Souza, 46, conseguiu que a Justiça impedisse a transfusão.
Ele tinha sido baleado quando negociava um programa sexual com menores de idade. Souza era um “ancião” (sacerdote).
O juiz Edir Josias Silveira Beck garantiu o direito de crença de Ademir, que não resistiu ao ferimento e morreu.
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Extraído do site pragmatismopolitico.com.br em 06/09/2013