Justiça autoriza transfusão em bebê cujos os pais são TJs

Médicos obtiveram liminar autorizando transfusão de sangue em um bebê cujos pais são Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da medicina; criança corria risco de morte

Médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão (SC), obtiveram na segunda-feira do juiz Elleston Lissandro Canali uma liminar autorizando transfusão sangue em um recém-nascido cujos pais são da religião Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da medicina.

Os médicos recorreram ao Ministério Público de Jaguaruna, que acionou a Justiça e o Conselho Tutelar.

Sem a transfusão, a criança corria risco de morte. Ela nasceu no dia 31 com 900 gramas.

No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o direito à vida e à saúde, com prioridade sobre outros direitos, incluindo o de liberdade de crença religiosa.

Nem sempre esse é o entendimento dos magistrados. Em 2011, na mesma região, o Testemunha de Jeová Ademir Machado de Souza, 46, conseguiu que a Justiça impedisse a transfusão.

Ele tinha sido baleado quando negociava um programa sexual com menores de idade. Souza era um “ancião” (sacerdote).

O juiz Edir Josias Silveira Beck garantiu o direito de crença de Ademir, que não resistiu ao ferimento e morreu.

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Extraído do site pragmatismopolitico.com.br em 06/09/2013

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