Janot contesta exigência de bíblias em escolas estaduais

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As leis que obrigam escolas e bibliotecas públicas a conter um exemplar da Bíblia Sagrada serão contestadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entrou com um pacote de ações de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal.

A ADIs tornarão ilegais as leis estaduais que já foram aprovadas no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte, em Mato Grosso do Sul, em Rondônia e no Amazonas tendo como base os incisos 4 e 6 do artigo 5º da Constituição que veta a participação do Estado em assuntos ligados à religiões.

Na argumentação de Rodrigo Janot ele afirma que as liberdades individuais dos cidadãos não são as mesmas do Estado. “Se, por um lado, os cidadãos detêm liberdades individuais que lhe asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não possui o direito à liberdade de religião.”

Em seu entendimento, as leis que obrigam espaços públicos de terem exemplares do Livro Sagrado dos cristãos fazem proselitismo religioso e isso seria ilegal. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados a uma religiosidade em detrimento de outras”, afirma Janot.

“O interesse da PGR é unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade”, se defende o procurador ao dizer que o motivo das ADIs apresentadas nesta semana não é “considerar a Bíblia Sagrada indevida ou inadequada, nem desvalorizar ou desprezar os preceitos e ensinamentos nela contidos”.

Com informações Jota

Extraído do site gospelprime.com.br em 11/03/2015

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