A maior parte dos movimentos heréticos que se sucederam ao longo da história tiveram raízes num clima generalizado de insatisfação social e espiritual.
No cristianismo e, por extensão, em diversas outras religiões, considera-se heresia a postulação de idéias contrárias à doutrina adotada e difundida pelas autoridades eclesiásticas.
Do ponto de vista católico: Conceito e alcance – O Código do Direito Canônico — legislação oficial da Igreja Católica — considera hereges os indivíduos batizados que negam de modo pertinaz verdades que a igreja ensina como reveladas por Deus. Define ainda como cismático o cristão que recusa a submissão à hierarquia eclesiástica e, direta ou indiretamente, ao papa. Qualifica, enfim, como apóstata aquele que renega totalmente sua fé.
Na prática, a figura do cismático e a do herege apresentam grandes afinidades, visto que a negação da autoridade papal já constitui, em si, uma afirmação herética. Ambos diferenciam-se do apóstata pelo fato de continuar considerando-se cristãos. Freqüentemente relativizam os termos do desentendimento, já que por sua vez acusam de hereges os defensores da doutrina oficial.
Ao se aplicar o conceito de heresia a situações ocorridas no antigo regime da cristandade — sociedade constituída pelo cristianismo –, não é fácil determinar até que ponto as diferenças eram de atitudes religiosas ou de posições sociopolíticas mascaradas por assuntos religiosos. A partir de uma perspectiva histórica, só se podem considerar como heréticos, a rigor, os movimentos que não chegaram a consolidar um sistema teológico e uma autoridade eclesiástica próprios. Assim, embora tanto a Igreja Ortodoxa como a Católica e as diversas comunidades protestantes se tenham qualificado umas às outras de heréticas durante séculos, na atualidade o movimento ecumênico evita acentuar as diferenças e, por conseguinte, prescinde do uso da palavra heresia.
Primeiras manifestações heréticas. Por volta do século II da era cristã, os primeiros padres da igreja, como santo Irineu e Tertuliano, condenaram determinados movimentos dentro do cristianismo que, em sua opinião, atentavam contra a autenticidade dos ensinamentos de Jesus. Entre as tendências heréticas mais difundidas, achavam-se o gnosticismo e o maniqueísmo.
Ainda que a especulação filosófica gnóstica fosse anterior ao cristianismo, encontrou terreno propício nas primeiras reflexões da nova religião. Suas idéias fundamentais eram a salvação mediante o conhecimento e a afirmação de um dualismo antagônico entre matéria e espírito, em virtude do qual entre Deus e o mundo — criado por uma divindade maligna — existiam emanações intermédias. O desprezo pela matéria levou a dois extremos opostos na moral: o ascetismo absoluto e a libertinagem, esta última justificada porque nada de material tinha importância. O dualismo gnóstico encontrou singular expressão na doutrina dos marcionitas, que opunham o Deus do Antigo Testamento ao do Novo Testamento.
O maniqueísmo pode ser considerado uma forma particular do gnosticismo, que recolhia elementos do cristianismo e do zoroastrismo persa. Seu fundador, o persa Maniqueu, que viveu no século III, distinguia duas substâncias originárias opostas: luz e trevas. Santo Agostinho, em sua juventude, sentiu-se fortemente atraído por essa doutrina.
Rigorismo anti-romano. Durante os séculos IV e V, que presenciaram a decadência do Império Romano do Ocidente, surgiram diversas seitas que defendiam um acentuado rigorismo moral e constituíam com freqüência movimentos regionais contrários às imposições sociopolíticas da capital do império.
O donatismo, de origem norte-africana, trouxe consigo uma reação contra a minoria dirigente romanizada. Seu rigorismo negava a admissão na igreja daqueles que haviam apostatado durante as perseguições. Na Espanha, surgiu o priscilianismo, em torno da figura de Prisciliano, bispo de Ávila, executado no ano 385 que, segundo parece, admitiu práticas religiosas ancestrais de origem celta e criticou o clero romanizante.
O pelagianismo, enfim, inspirou-se nas idéias do monge Pelágio, oriundo das ilhas britânicas. Pelágio rejeitava a idéia de pecado original, defendia o poder absoluto da vontade humana e reduzia a importância atribuída à graça de Deus na salvação. Sua doutrina foi condenada pelo Concílio de Cartago, em 418.
Disputas cristológicas entre Oriente e Ocidente. O reconhecimento do cristianismo com o Edito de Milão e sua posterior conversão em religião oficial do Império Romano fizeram da igreja um centro de lutas políticas, especialmente entre Oriente e Ocidente. A primeira ocasião de controvérsia surgiu com a doutrina de Ário, sacerdote que, de sua comunidade em Alexandria, negava a natureza divina de Jesus Cristo. O imperador Constantino convocou o primeiro concílio ecumênico em Nicéia, no ano 325, e sugeriu a expressão “o Filho é consubstancial ao Pai”. Sufocado militarmente, o arianismo difundiu-se entre os povos germânicos mas, na Espanha visigoda, chegou a perdurar como doutrina oficial até o ano 589.
Durante o século V, de fato, o problema de como conciliar a natureza divina com a humana na pessoa de Cristo dividiu as duas grandes escolas teológicas. A de Antioquia, mais racionalista e realista, insistiu no aspecto humano; a de Alexandria, propensa à especulação mística, no lado divino. A disputa entre Antioquia e Alexandria sofreu a interferência das flutuações do patriarcado de Constantinopla e do imperador, que temia a fragmentação do império.
Na linha da escola de Antioquia, Nestório defendeu com tal ênfase a tese das duas naturezas de Cristo que o apresentou como duas pessoas, de onde se deduz que Maria não era mãe de Deus (theotokos). Essa doutrina foi condenada pelo Concílio de Éfeso (431). Entre os séculos V e VIII a escola de Alexandria, que impusera suas teses em Éfeso, acentuou sua posição até o ponto de defender que em Cristo só havia uma natureza, a divina (monofisistas), ou uma vontade (monoteletas). Essas doutrinas foram condenadas nos concílios de Calcedônia (451) e Latrão (649).
Movimentos religiosos populares da Idade Média. Durante a alta Idade Média, ocorreu uma série de movimentos populares que defendiam a volta à pureza e pobreza evangélicas e pretendiam a reforma do clero. Assim, no século XI surgiram em Milão os patarinos, que logo passaram das propostas de reforma à oposição ao clero, a seus ritos e aos sacramentos.
A ênfase na vinda de um messias libertador que estabeleceria o reino de justiça e paz — que, segundo os milenaristas, duraria mil anos — reapareceu na situação de crise social dos séculos XII e XIII. O abade Joaquim de Fiore, morto em 1202, elaborou uma teologia da história segundo a qual, depois da idade do Pai (Antigo Testamento) e da idade do Filho (a igreja), viria a do Espírito, que suprimiria a hierarquia eclesiástica.
Os valdenses, seguidores do francês Pedro Valdo e conhecidos como os “pobres de Lyon” ou “pobres de Cristo”, foram censurados por dedicarem-se à pregação, uma vez que eram leigos e iletrados, e condenados por questionarem a autoridade eclesiástica, o purgatório e as indulgências. Tiveram seguidores nos “pobres da Lombardia”.
A heresia de maior importância histórica da época foi a dos cátaros ou albigenses — nome que receberam no sul da França, já que tinham seu centro na cidade de Albi. Professavam um dualismo de origem gnóstica e maniqueísta e defendiam a castidade, o jejum e o vegetarianismo. Organizaram-se em dois grupos: os fiéis e os perfeitos. Estes últimos administravam o rito do consolamentum, que incluía a imposição de mãos. A igreja tentou fazer-lhes oposição, primeiro por meio do diálogo e logo mediante a “cruzada albigense”, que assolou o sul da França durante a primeira metade do século XIII, e a criação da Inquisição. As ordens mendicantes, dos dominicanos e franciscanos também se originaram do desejo de devolver os hereges ao bom caminho e dar-lhes exemplo de pobreza e humildade.
Precursores da Reforma. O cisma do Ocidente, que no fim do século XIV e princípio do século XV dividiu a igreja, deixou-a mergulhada num estado de grande desorganização. Apareceram, assim, certas doutrinas religiosas, como as que propugnaram o britânico John Wycliffe e o boêmio Jan Hus, que anteciparam muitas das teses da reforma luterana. Wycliffe partia da idéia do domínio de Deus, segundo a qual todo o poder e todo o mérito vem do Senhor. Ele predestina os homens ao bem (igreja invisível) ou ao mal, portanto a igreja visível perde importância. Wycliffe não aceitava a presença real de Cristo na eucaristia e proclamava o fortalecimento do poder do rei como vigário de Deus para administrar a justiça. Foi condenado pelo Concílio de Constança, de 1414 a 1418.
O hussismo constituiu tanto uma doutrina religiosa como uma insurreição política. Hus declarou-se a favor da reforma da igreja segundo Wycliffe e, ao mesmo tempo, reivindicou uma Boêmia livre. Foi condenado, também, pelo Concílio de Constança.
Séculos XVI e XVII. Depois da Reforma protestante, a Igreja Católica permaneceu fiel ao conceito de heresia e condenou como tais diversos movimentos surgidos em seu seio. Entre estes, cabe destacar o iluminismo e o quietismo, aparecidos nos séculos XVI e XVII. Ambas as tendências propugnaram ensinamentos do tipo gnóstico, que situavam os iluminados acima de toda a formalidade externa da igreja, e conseguiram adeptos na Espanha, França e Itália.
Desde meados do século XVII, primeiro nos Países Baixos e depois na França, disseminou-se o jansenismo, inspirado nas idéias do teólogo Cornelius Otto Jansen, de Louvain, que insistia na dupla predestinação, para o bem e o mal, e na absoluta incapacidade humana de decidir seu destino. Aconselhava o ascetismo e desaconselhava a eucaristia. No mesmo clima espiritual surgiu o galicanismo, impulsionado pelo absolutismo do monarca francês Luís XIV, que tentou governar a igreja de seu país sem contar com Roma, amparando-se na doutrina da supremacia do concílio sobre o papa (conciliarismo). Ambas as concepções perderam força em meados do século XVIII. Com a transformação posterior das estruturas sociais, os movimentos heréticos cederam lugar às agitações revolucionárias.
Heresia no pensamento contemporâneo. As mais recentes formulações sobre o conceito de heresia se devem a Frithjof Schuon, uma das maiores autoridades mundiais em religião comparada. Partindo de uma descrição dos pressupostos metafísicos comuns a todas as religiões, Schuon procura dar um conteúdo objetivo ao conceito de heresia, distinguindo entre heresias “extrínsecas” e “intrínsecas”. As primeiras são variações de doutrina e método que, por motivos de oportunidade histórica, vêm a ser condenadas por uma autoridade religiosa dominante, mas que, numa outra época, podem vir a ser aceitas, se não como ortodoxas, ao menos como espiritualmente legítimas.
Heresia “intrínseca”, ao contrário, é a doutrina religiosa que atenta contra o próprio núcleo da metafísica universal e que, por isso, não encontra abrigo no seio de nenhuma das grandes religiões universais. O protestantismo é um exemplo de heresia “extrínseca” (em relação ao catolicismo). O maniqueísmo, ao contrário, por seu dualismo irredutível, não pode conciliar-se com nenhuma das grandes religiões.