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Home Destaques

Há mais dois ‘trunfos’ contra Fachin

Artigo compilado por Artigo compilado
14 de maio de 2015
em Destaques, Diversos, HotNews, Mídia e Fé, Política
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fachin (1)

PMDB diz ter mais dois ‘trunfos’ contra Fachin

O jurista Luiz Edson Fachin, indicado a uma vaga no STF pela presidente Dilma Rousseff, foi duramente sabatinado no Senado nesta terça-feira (12). Numa sessão que durou quase 12 horas, Fachin falou muito, mas disse pouco. Esquivou-se de uma série de assuntos espinhosos questionados por senadores da oposição e da base aliada, inclusive contrariando posições por ele mesmo defendidas no passado.

Segundo a coluna apurou, senadores do PMDB contrários à nomeação de Fachin acreditam ter dois trunfos na manga com potencial para abalar a indicação do escolhido de Dilma.

O primeiro chegou a ser abordado na sabatina, mas está entre os temas dos quais Fachin escapoliu com explicações vagas. Trata-se de um contrato fechado pelo escritório do jurista para defender a Copel –empresa de energia elétrica paranaense de capital misto, controlada pelo governo do Estado.

O ano era 2004, e Fachin, além de advogar defendendo interesses privados, era procurador do Estado do Paraná, devidamente concursado. A Copel defendia-se de pendenga judicial, internacional, contra a americana El Paso, da qual era parceira na UEG (Usina Elétrica a Gás de Araucária).

O ponto dos peemedebistas é direto: se Fachin era procurador do Estado, por que foi contratado como advogado privado para defender uma empresa controlada pelo governo estadual?

Fachin deu a seguinte resposta quando abordado sobre o tema: “As sociedades de economia mista são mistas justamente porque têm ações em bolsa. Na área de mercado, contratam especialistas. Eu fui procurado nessa condição, essa arbitragem [internacional, em Paris] se deu na câmara de comércio. Do ponto de vista do resultado, acredito que tivermos resultado muito proveitoso para os acionistas dessa companhia”.

O que Fachin não respondeu:

1) A contratação se deu em bases legais?

2) Quanto ele recebeu da Copel como advogado privado?

Os peemedebistas citam o inciso II, do artigo 1º, da Lei Estadual 7074 de 1979. A coluna recorreu ao site oficial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná para consultar a referida lei. No capítulo sobre a competência do órgão, o inciso II do artigo 1º tem a seguinte redação: “exercer as funções de consultoria jurídica ao Executivo, autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado”.

Para os peemedebistas, o último trecho do inciso II é matador: Fachin deveria ter trabalhado para a Copel como procurador do Estado, já devidamente remunerado para a atividade, não podendo ser contratado como advogado privado.

O outro “tiro” do principal partido “aliado” ao governo diz respeito a uma contratação do escritório de Fachin, por dispensa de licitação, numa causa da empresa binacional Itaipu, da qual Brasil e Paraguai são sócios. Nesse caso, Fachin foi contrato para representar o lado paraguaio.

Aí, segundo os peemedebistas, o caldo entorna para o candidato ao STF.

Além de atuar como advogado privado, Fachin é professor titular da Universidade Federal do Paraná.

Os peemedebistas citam a Lei 8.112/90, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Segundos os “aliados” do governo, a lei se aplica a todos os servidores federais, incluindo os professores universitários. Redação do art. 117: “Ao servidor é proibido: XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”.

Procurada pela coluna, a assessoria de Fachin não esclareceu os questionamentos sobre o contrato com a Copel nem informou o valor recebido pelo escritório do jurista.

Alegou que os sócios do escritório estavam em Brasília para acompanhar a sabatina de Fachin. Assim, não puderam consultar o contrato com a Copel.

Quanto à Itaipu, a assessoria do jurista deu as seguintes explicações:

Há várias ações de cunho fiscal, no Brasil, contra a companhia. Para não ser incluído como parte solidária nesses processos, o governo do Paraguai quis se antecipar ao problema.

A Constituição brasileira prevê que causas que envolvam estados estrangeiros têm de ser julgadas necessariamente no STF (Supremo Tribunal Federal).

Dessa forma, Fachin foi contratado pela companhia, e não pelo Paraguai, para garantir que essas ações de cunho fiscal contra a empresa, caso o governo do país vizinho fosse incluído como parte solidária, fossem julgadas no STF.

Segundo a assessoria, a contratação por Itaipu respeitou as leis brasileiras.

Na terça-feira, após a sabatina, Fachin foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado por 20 votos a favor e sete contra.

Fachin precisa agora passar pelo Plenário do Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou a votação para a próxima terça-feira (19).

Pelo que se vê, o tiroteio contra o candidato de Dilma ainda não acabou.

Extraído do site da Folha em 14/05/2015

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