Facebook e dono do FaceGlória levam briga por marca à Espanha
Criador da rede social evangélica também registrou marca FaceBarça. Empresa de Acir Santos já foi notificada extrajudicialmente pelo Facebook.
O conflito entre Facebook e FaceGlória não ocorre somente no Brasil. O site de Mark Zuckerberg também contesta o registro da marca FaceBarça, feito na Espanha pelo criador da rede social voltada a evangélicos, Acir Filló dos Santos, também prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP).
Em notificação extrajudicial enviada à empresa responsável pela estratégia de propriedade intelectual do FaceGlória, a Alpha Atlantic, os advogados do Facebook chamaram o pedido do registro na Espanha de “ousadia”.
O Facebook já acusou o criador do FaceGlória de “copiar” sua marca no Brasil ao criar a rede social voltada a evangélicos.
Enviado em 1º de julho, pela Danneman Siemsen Advogados, o documento pede que Santos abra mão da tentativa de registrar “FaceBarça” até a próxima segunda-feira (13). Caso contrário, a rede social fará uma oposição formal à Oficina Española de Marcas y Patentes (equivalente ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o Inpi, no Brasil).
O registro da marca foi solicitado ao órgão em abril deste ano. Já há algumas oposições á concessão, mas o sistema da Oficina não informa quem são as empresas ou pessoas contrárias ao processo.
Santos assinalou o FaceBarça como uma marca de serviço de telecomunicações. A página na internet já existe, mas ainda não possui nenhum conteúdo.
Santos disse que “talvez nunca exista nada”. “É apenas um domínio registrado como há milhões de outros domínios registrados dos mais variados assuntos”, afirmou. O Facebook, pelo visto, não concorda, e mobilizou sua equipe jurídica.
“Apesar dessa reiterada infração à famosa marca Facebook, meu cliente prefere esgotar todas as alternativas para uma solução amigável evitando assim uma oposição à marca ‘FaceBarça’ na Espanha, cujo prazo espira em 13 de julho próximo, além de outros procedimentos administrativos e judiciais mais custosos”, escreve Sandra Leis, sócia do Danneman Siemsen Advogados.
Extraído do G1 em 10/07/2015