Quando falamos de direitos civis, não estamos falando dos mesmos direitos que a mulher tem na sociedade Ocidental. Como já havíamos dito, a mulher no mundo muçulmano assume um papel secundário, onde este papel não é só regulamentado pelas leis civis, como recebe um caráter divino sobre esses direitos, o que de fica praticamente impossível dividir estado e religião. Já que “o Alcorão formula questões éticas que devem ser observadas no trato com outras pessoas, bem como os deveres religiosos em relação a Deus que todos devem cumprir” (SCHIRRMACHER, 2017, p.48). Por isso é tão difícil separar a religião Islâmica da comunidade muçulmana, pois a sua busca se trata justamente da fusão estado-religião-sharia. Pois:
A partir do momento em que a religião fornece certas regras em relação ao casamento, ao divórcio ou à criação dos filhos, muçulmanos praticantes que vivam em um país não islâmico, no qual a sharia não é a base da legislação, terão sempre o sentimento de que não podem viver integralmente sua fé […] Seu objetivo, por meio da imitação de Maomé e da exata observância de todos os mandamentos do islã, é criar uma sociedade islâmica, rejeitar o governo de seu país – em seu entender, não islâmico – e estabelecer um governo “verdadeiramente islâmico”. (IBDEM, 2017, p79)
A lei islâmica não é de fácil interpretação, ainda mais quando se trata de trazer para nossos dias, e para a comunidade Ocidental escritos do século VII. Por isso há uma pergunta a ser feita e que não pode ser respondida de forma rápida: É possível a prática do islamismo sincero nos dias atuais? As leis que regem o Islã não são compatíveis com todas as conquistas realizadas pelas mulheres no mundo Ocidental, por isso é necessário que façamos o contraste mais à frente, por hora vamos nos ater aos direitos atribuídos às mulheres dentro do mundo muçulmano no que se refere ao casamento, divórcio e herança, já que a participação da mulher é limitada ao lar, não existe legislação, ou direitos sobre o trabalho ou qualquer outra situação comum no mundo Ocidental cristão.
Com a aproximação do Islã ao mundo Ocidental também trouxe consigo alguns problemas no sentido dos direitos já adquiridos das mulheres, um dos grandes problemas na atualidade está ligado ao uso do véu no mundo muçulmano, este problema está evidente em países que acolheram os refugiados muçulmanos como a Alemanha onde:
É cada vez maior o numero das que se veem forçadas a usar o véu, por pressão de grupos políticos muçulmanos. As meninas que não trazem a cabeça coberta, são por vezes, objeto de escárnio, obrigadas a se adequar ao uso do véu, ameaçadas, ou abertamente xingadas de “prostitutas” por outros muçulmanos do bairro. As regras do vestuário islâmico e, paralelamente, a doutrina moral a elas associadas estão ganhando terreno em plena Alemanha (SCHIRRMACHER, 2017, p.291).
Não só isso, como também a quantidade de casamentos forçados, ou arranjados também tem aumentado no mundo Ocidental conforme o islã avança. Tudo isso se aplica a mulher muçulmana.
O Islã divide a humanidade em duas categorias, o fiel muçulmano e o infiel (Kafir), o Alcorão nos expõe um verso muito espantoso, quando diz que: “E todas as mulheres casadas (são proibidas para você), salvo aquelas que suas mãos direitas (mão da espada) possuem”, Bill Warner, ao comentar este verso nos informa que:
De acordo com a doutrina islâmica, estupro e escravidão sexual não são um pecado. Estupro de uma Kafir é permitida por Maomé e Allah no Alcorão, consagrado na lei da Sharia. Sob a Sharia, as mulheres Kafir podem ser estupradas e não há penalidade. O islamismo é o único sistema político no mundo que inclui regras para estupro e guerra. Estupro é uma tática da jihad. (WARNER, 2019)
Mas, esse conceito não só é definido apenas em tempos de guerra, “A situação da mulher no islã reflete antes valores e necessidades de uma sociedade tribal do que valores especificamente religiosos” (DEMANI, 2015, p.155), até porque o islã busca essa preservação, um dos exemplos mais recorrentes é que “Desde os anos 80, houve centenas de casos de desfiguração, pela utilização de ácido, do rosto de mulheres que simplesmente ousaram exibir seus cabelos” (IBDEM, p.159). Robert Spencer traz um relato sobre uma pesquisa realizada pelo Instituto Paquistanês de Ciências Médicas de que no ano de 2002, 90% das mulheres paquistanesas eram espancadas ou abusadas sexualmente pelos seus maridos. (SPENCER, 2007, p.72).
Um dos exemplos mais recentes onde retrata como a mulher deve se comportar no mundo muçulmano está na Alemanha, apesar do país não ser um lugar totalmente islamizado, mas após 1960, houve uma verdadeira fuga dos muçulmanos de seus países de origem para lá, onde se estabeleceram, e trouxeram consigo sua religião e o desejo da implantação da Charia, que permite o crime de honra e “Uma das vítimas, Hstun Surucu, foi alvejada em plena luz do dia, em fevereiro de 2005, em Berlim, por seus irmãos porque ‘vivia como uma alemã’ e era ‘uma prostituta’ que ‘não merecia destino melhor’”(SCHIRRMACHER, 2017, p.291). Portanto, a liberdade que a mulher conquistou no Ocidente é infinitamente maior do que a suposta liberdade que as mulheres do mundo muçulmano têm:
Quaisquer expressões de sensualidade, como namoros ou maquiagem, são reprimidas pela polícia moral […] No Irã, mulheres têm uma posição jurídica de cidadãs e pessoas físicas; após sua participação maciça na revolução, o direito ao voto já não podia mais ser-lhes retirado (apesar da opinião do clero); a idade mínima para o casamento foi reduzida a nove anos […]
No Afeganistão, por outro lado, cada mulher era considerada legalmente submissa a algum homem; elas eram obrigadas a vestir burca, que vela totalmente não apenas o corpo como também o rosto; as filhas eram proibidas de ir á escola, as mães, de trabalhar fora de casa; e todas só podiam aparecer em público acompanhadas de um parente masculino legalmente responsável por elas (Algumas regulamentações afegãs existem também na Arábia Saudita, onde mulheres são proibidas de dirigir) (DEMANI, 2015, p.160)
É evidente que houveram nos últimos anos um avanço no que se diz respeito aos direitos das mulheres em relação ao Ocidente, entretanto, há outras escolas de interpretação islâmica que não existe avanço, pois suas opiniões sobre esta evolução está baseada no Alcorão e na tradição islâmica, onde sua visão está presa no século VII.
Por Rafael Félix.