Em anotações, Cerveró diz que Dilma ‘sabia de tudo’ sobre Pasadena
Minuta do documento era lida enquanto Delcídio do Amaral tentava negociar com o filho de Cerveró um acordo para poupá-lo
Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, durante audiência no Congresso Nacional(Rodolfo Buhrer/Reuters)
Na conversa gravada pelo filho do ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró, Bernardo, entre ele, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e o advogado Edson Ribeiro, o trio discute a minuta da delação premiada de Cerveró, obtida pelo banqueiro André Esteves. A certa alta da reunião, Delcídio chama a atenção para uma anotação em especial, feita à mão por Cerveró: a presidente Dilma Rousseff “sabia sobre todos os movimentos” que envolviam a compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
Durante o diálogo, Delcídio cita três vezes as menções de Cerveró a Dilma. As pausas na conversa dão a entender que os três estão lendo o documento. “Aí, por exemplo, no tópico da Dilma, ele [Cerveró] complementa… ele coloca que a Dilma sabia sobre todos os movimentos de Pasadena”, diz o senador. “No caso da Dilma, [ele disse:] a Dilma sabia de tudo de Pasadena. ‘Ela me cobrava diretamente, diz, várias reuniões'”, prossegue. “Aí ele fala da Dilma, que a Dilma acompanhou tudo de perto”.
Em sua edição desta semana, VEJA revelou que, ao negociar seu acordo de delação, Cerveró apresentou detalhes de transações em que houve “prejuízo intencional” – uma vez que o verdadeiro propósito era obter dinheiro para a campanha política do PT. E afirmou à força-tarefa que Dilma “o incentivou a acelerar as tratativas de Pasadena”. A presidente presidia o Conselho de Administração da Petrobras na época e votou favoravelmente ao negócio. Ela justificou a decisão, dizendo que foi tomada com base em um parecer tecnicamente e juridicamente falho – apresentado justamente por Cerveró.
Preso desde janeiro sob a acusação de embolsar dinheiro sujo do petrolão, Cerveró já foi sentenciado duas vezes pelo juiz Sergio Moro. Numa delas, a cinco anos de reclusão, por comprar um apartamento com recursos desviados da estatal. Na outra, a doze anos e três meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Extraído da Revista Veja em 25/11/2015