Com a mudança, a “homofobia” — que inclui a oposição ou contrariedade a qualquer das inumeráveis exigências dos supremacistas gays — fica igualada ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Isso significa que, se essa radical mudança no Código Penal virar lei, quem for acusado de preconceito contra a ideologia homossexual pode ser processado a qualquer tempo e preso como um criminoso, não podendo pagar fiança e ser solto.
Alguns comportamentos serão considerados crimes, como impedir o acesso de homossexual a uma vaga em empresa privada ou instituição de ensino. Se um homem que pratica o homossexualismo se candidatar a um emprego numa escola ou editora cristã e for recusado, ele pode fazer um boletim de ocorrência imediatamente.
A mudança no Código Penal também criminaliza o ato de demitir ou exonerar um homem baseado na prática homossexual dele.
O pacote anti-“homofobia” também inclui a criminalização da “discriminação” em meios de comunicação e na internet. O homossexual que se sentir ofendido com uma mensagem na televisão, rádio ou internet poderá tomar providências, pois de acordo com o novo Código Penal o “preconceito” ao homossexual será conduta considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.
A pena prevista para o crime de preconceito ao homossexual vai de dois a cinco anos de prisão.
Se esse novo Código Penal for aprovado de forma definitiva pelo Congresso Nacional, o PT e Marta Suplicy não precisarão mais do PLC 122.
E nós não precisaremos mais de bancada evangélica ou católica, pois se não conseguem deter o monstro agora que está enjaulado, o que farão depois que o monstro estiver solto?
Com informações do Yahoo e outras mídias.
Fonte: www.juliosevero.com