[em Romanos 9] o apóstolo [Paulo] trata ali do decreto pelo qual Deus decidiu justificar e salvar aqueles que seriam herdeiros da justiça e da salvação, não por obras, mas pela fé em Cristo; não do decreto pelo qual Ele decidiu salvar estes ou aqueles, e condenar outros, ou aquele pelo qual Ele decidiu dar fé a alguns, e retê-la de outros. (…) a um Ele [Deus, o Oleiro] mostra de misericórdia, e com outro, Ele insensibiliza, palavras que, realmente, marcam a existência prévia do pecado. Pois a misericórdia não pode ser exibida a ninguém que não seja infeliz, e ninguém é infeliz se não for um pecador. A insensibilização tem o pecado como causa, isto é, a contumaz perseverança no pecado (…)
Em vista disso, não se pode negar, absolutamente, que ‘o pecado é a causa do decreto da condenação’ (…) é a causa meritória, sem a qual Deus não pode ordenar, com justiça, a punição de ninguém (…)
se um homem é ordenado para cometer pecado, então não pode pecar. Pois o pecado é um ato voluntário, e o decreto de Deus, com referência ao pecado, introduz uma necessidade de pecar. Além disso, se um homem é criado para que possa ser condenado, então ele não pode ser condenado por Deus. Pois a condenação é um ato de um juiz justo. Mas um juiz justo não condena ninguém, a menos que essa pessoa seja ímpia, por sua própria culpa, independentemente da necessidade; e não é ímpio, independentemente da necessidade e por sua própria culpa aquele que é criado para que possa pecar e, assim, perecer (…)
[Deus] dotou o homem de livre-arbítrio, a fim de que Ele pudesse por à prova a sua livre e voluntária obediência”
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Jacó Armínio, As Obras de Armínio, vol. 3, p. 348 a 365, CPAD.