A condição da mulher no Alcorão e no Hadith

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Lendo aqui o Alcorão e comparando duas versões (a tradução de Mansour Challita e a tradução do Centro Cultural Beneficente Árabe Islâmico de Foz do Iguaçu, [disponível nesse link: http://www.cpihts.com/PDF/Alcorao.pdf]), percebi que a segunda versão citada acima adulterou o versos 282 da Sura 2, onde está explícito que o testemunho de uma mulher vale a metade do testemunho de um homem. Compare as duas versões:

Tradução de Mansour Challita:

Ó vós que credes, quando contrairdes uma dívida por prazo determinado, registrai-a, e que um escriba anote vossos compromissos. E que nenhum escriba se recuse a fazê-lo conforme Deus conforme Deus lhe ensinou. Que registre, pois, as declarações do devedor, e que tema a Deus, seu Senhor, e se guarde de nada omitir. Se um devedor for um insensato ou se for um débil mental ou um ignorante, que seu tutor dite por ele com equidade. Acrescentai o testemunho de DUAS TESTEMUNHAS ENTRE VOSSOS HOMENS, e na falta DE DOIS HOMENS, de um homem E DE DUAS MULHERES; POIS SE UMA DELAS SE EQUIVOCAR, A OUTRA A AJUDARÁ. E que nenhuma testemunha se recuse quando solicitada. Não deixeis, por preguiça, de registrar a dívida, grande ou pequena, e seu vencimento. Tal procedimento é mais correto diante do Senhor, mais equitativo para as testemunhas, e mais apto a vos poupar dúvidas. A menos que se trate de uma operação que executais de mão a mão. Nesse caso, não sereis censurados por não a registrar. Apelai para testemunhas quando negociais. E não coajais nem o escriba nem as testemunhas. Se o fizerdes, cometeis uma abominação. E temei a Deus. Ele vos ensina, e ele tem conhecimento de tudo.”

Perceba que está claro que no Alcorão o testemunho de uma mulher vale a metade do testemunho de um homem. Veja a omissão deliberada na segunda tradução mencionada acima:

” Ó fiéis, quando contrairdes uma dívida por tempo fixo, documentai-a; e que um escriba, na vossa presença, ponha-a fielmente por escrito; que nenhum escriba se negue a escrever, como Deus lhe ensinou. Que o devedor dite, e que tema a Deus, seu Senhor, e nada omita dele (o contrato). Porém, se o devedor for insensato, ou inapto, ou estiver incapacitado a ditar, que seu procurador dite fielmente, por ele. Chamai duas testemunhas masculinas de vossa preferência, a fim de que, se uma delas se esquecer, a outra recordará [PERCEBEU A OMISSÃO????]. Que as testemunhas não se neguem, quando forem requisitadas. Não desdenheis documentar a dívida, seja pequena ou grande, até ao seu vencimento. Este proceder é o mais equitativo aos olhos de Deus, o mais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas. Tratando-se de comércio determinado, feito de mão em mão, não incorrereis em falta se não o documentardes. Apelai para testemunhas quando mercadejardes, e que o escriba e as testemunhas não seja coagidos; se os coagirdes, cometereis delito. Temei a Deus e Ele vos instruirá, porque é Onisciente.”

Percebeu a omissão deliberada? Os muçulmanos no Brasil tentam omitir a condição inferior da mulher no Alcorão. Para você entender certas passagens do Alcorão você terá que recorrer aos ditados e tradições do profeta (Sunas e Hadiths). Veja o que o profeta Maomé disse sobre essa passagem do Alcorão citada acima e sobre o que ele “sabia” sobre a condição intelectual da mulher:

Sahih al-Bukhari 2658 – O Profeta disse: “Não é o testemunho de uma mulher igual a metade do de um homem?” As mulheres disseram: “Sim.” Ele disse: “Isso é por causa da deficiência de sua mente .”

Esta é a condição da mulher nas fontes islâmicas mais proeminentes (O Alcorão e o Hadith).

O Alcorão também regula o relacionamento entre homens e mulheres. Quando você lê a Sura 4: 24, você pode não perceber a gravidade do trecho em destacado maiúsculo e você só entenderá quando conhecer o contexto em que este verso foi revelado a Maomé: Alcorão 4: 24:

“.” Estão-vos proibidas as mulheres casadas, EXCETO AS CATIVAS QUE, POR DIREITO, POSSUIS. Tal é a lei de Deus. São lícitas para vós todas as outras que não foram mencionadas. Podeis procurá-las com vossas riquezas para o casamento e não para a libertinagem. Às mulheres de que gozastes, dai as pensões devidas. E não sereis censurados pelo que for livremente convencionado entre vós, além das prescrições legais. Deus é conhecedor e clemente

Agora conheça em que contexto histórico este verso acima foi revelado a Maomé e veja que absurdo como Allah legalizou o estupro no Alcorão e na Suna:

Sunan Abu Dawud 2150 – Abu Said al-Khudri disse: “O apóstolo de Alá enviou uma expedição militar a Awtas por ocasião da batalha de Hunan. Eles encontraram seu inimigo e lutaram contra eles, derrotando-os e levando-os cativos. Alguns dos Companheiros do Apóstolo de Alá ESTAVAM RELUTANTES EM TER RELAÇÕES SEXUAIS COM AS MULHERES CATIVAS NA PRESENÇA DE SEUS MARIDOS DESCRENTES. Assim Allah, o Exaltado, enviou o versículo do Alcorão, “Estão-vos proibidas as mulheres casadas, EXCETO AS CATIVAS QUE, POR DIREITO, POSSUIS.” (Alcorão 4:24), isto é, são legais para eles quando terminam o período de espera.

Percebeu a violência com que a mulher era tratada nos dias de Maomé?

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Veja o vídeo:

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Walson Sales

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