O CANAL DEFENSORES vem a público expor o repúdio a mais um dos inúmeros ataques à LIBERDADE DE EXPRESSÃO garantida na Constituição Brasileira de 1988.
A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV, que dispõe: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. No inciso XIV e no art. 220, afirma “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, ressaltando-se a redação de seu parágrafo 2º, segundo o qual “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 18 defende a liberdade de consciência e de religião e a manifestação em público pelo ensino da fé:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar a religião, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. 2. Ninguém será submetido a coerções que possam restringir sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha. 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou as próprias crenças só poderá estar sujeita a limitações estabelecidas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos fundamentais e as liberdades das demais pessoas. 4. Os Estados-Partes no presente pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, de tutores legais, de assegurar a educação moral e religiosa de seus filhos, de acordo com suas próprias convicções”.
Os protagonistas deste ataque são a FEPAL (Federação Árabe Palestina do Brasil) e a ANAJI (Associação Nacional de Juristas Islâmicos).
O “crime” do Pastor João Flávio Martinez, que, diga-se de passagem, é um professor de história e pesquisador de religiões, foi tecer críticas teológicas ao Islã e a seu profeta, críticas estas fartamente documentadas que estão fundamentados na história do próprio islamismo, dos críticos e dissidentes e em seu livro sagrado, o Corão.
Acreditamos que o trabalho crítico do Pr. Martinez está pautado única e exclusivamente no campo das ideias, algo, aliás, que já faz parte da cultura religiosa brasileira. As argumentações e contra argumentações, no universo religioso brasileiro, são notórias entre as três grandes tradições religiosas, a saber: católicos, protestantes e espíritas. Esses debates já duram décadas, quiçá, século, sem nenhuma censura ou prejuízo jurídico para nenhuma das tradições religiosas supracitadas.
Em nosso entendimento, a atitude lamentável e desproporcional, das instituições islâmicas supramencionadas, configura-se em um tipo de nova modalidade da guerra (jihad) islâmica contra o Ocidente, utilizando-se para tanto, das brechas que há na legislação democrática brasileira. Cabe, que ao contrário da Sharia (lei islâmica), nossa legislação foi forjada paulatinamente na história, nos debates e nas ideias e está ancorada nos valores judaico-cristãos, na filosofia grega e no direito romano, fundamentos tão caros ao espírito democrático e de livre pensamento dos países ocidentais.
Consideramos absolutamente inadmissíveis os dois processos movidos pela FEPAL e pela ANAJI, com o fito de intimidar e penalizar o pastor e seu centro de pesquisas religiosas, por realizar a defesa da fé cristã conforme a sua convicção teológica.
Com o status de segunda maior religião do planeta, o islamismo deveria ter adquirido robustez intelectual, durante esses mil e quinhentos anos de existência, para defender-se no campo teológico e intelectual, e não apelar ao campo jurídico como refutação.
Portanto, repudiamos de forma veemente a atitude de calar uma opinião contrária a que eles acreditam ser a verdade. Respeitamos as opiniões de todos, conforme a lei Brasileira exige, mas não concordamos em nos calar quando existem divergências teológicas. Será que não temos a possibilidade de denunciar aquilo que o Cristianismo, como um todo, não considera ortodoxia?
Tememos que, se esse pedido for acatado pela justiça brasileira, abrirá um lamentável e perigoso precedente de jurisprudência contra as igrejas e outras instituições paraeclesiásticas que discordam da teologia islâmica, com implicações claras à liberdade da manifestação do pensamento religioso cristão.
Orientamos não apenas o Pr. Martinez, mas a todos aqueles que se sentirem vítimas dessa perseguição, a procurar não só assessoria jurídica de igrejas, agências missionárias e outros órgãos, bem como todos os meios de comunicação possíveis, para denunciarem e, por fim, escreverem aos nossos parlamentares evangélicos informando e pedindo providências sobre essa infame perseguição.
Desta forma, o Canal Defensores repudia toda e qualquer manifestação que possa calar a voz que proclama a sua doutrina de fé cristã.